Abreviação de Contribuição Provisória, sobre Movimentação Financeira, foi uma antiga taxa nacional que vigorou durante o período de 1997 até 2007, incidindo sobre todas as movimentações bancárias, com exceção de negociações na bolsa de valores, seguro-desemprego, saques de aposentadoria, salários e transferências entre contas correntes de mesma titularidade.
Mecanismo utilizado por bolsas de valores quando ocorre movimentações bruscas no mercado, mais especificamente quando um índice cai mais do que um certo limite delimitado, paralisando todas as negociações por um determinado período. No caso da B3, um circuit breaker é acionado quando o Ibovespa, principal índice do país, cai mais que 10% em relação ao seu valor no fechamento do dia anterior. Se acionado pela bolsa brasileira, todas as negociações ficam então paralisadas por 30 minutos. Após essa reabertura, caso o índice caia 15% em relação ao pregão do dia anterior, pode ser acionado um novo circuit breaker, dessa vez durante uma hora. Após uma nova reabertura, caso o índice caia 20% em relação ao pregão do dia anterior, pode ser acionado um novo circuit breaker, dessa vez por período indeterminado. Lembrando que a paralisação não pode ocorrer nos últimos 30 minutos da sessão de negociações do dia, e caso ocorra na última hora, é prorrogado o horário de encerramento do pregão por mais...
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