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CVM

Abreviação de Comissão de Valores Mobiliários, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil responsável pela fiscalização do mercado de valores mobiliários, conciliando os interesses dos investidores com as organizações de capital aberto e punindo qualquer um que possa violar determinada regra pré-estabelecida.

Tem as seguintes atribuições (conforme aponta o Portal do Investidor):

• Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;

• Promover a expansão e o funcionamento correto, eficiente e regular do mercado de ações, além de estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob o controle de capitais privados nacionais;

• Assegurar e fiscalizar o funcionamento eficiente das bolsas de valores, do mercado de balcão e das bolsas de Mercadorias e Futuros;

• Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra: emissões irregulares de valores mobiliários; atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários; e o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários;

• Evitar ou coibir modalidades de fraude ou de manipulação que criem condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;

• Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido;

• Assegurar o cumprimento de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;

• Responsável por fazer cumprir a Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (Lei da Sociedade por Ações), em relação aos participantes do mercado de valores mobiliários;

• Realizar atividades de credenciamento e fiscalização de auditores independentes, administradores de carteiras de valores mobiliário, agentes autônomos, entre outros;

• Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas e os fundos de investimento;

• Apurar, mediante inquérito administrativo, atos legais e práticas não-equitativas de administradores de companhias abertas e de quaisquer participantes do mercado de valores mobiliários, aplicando as penalidades previstas em lei;

• Fiscalizar e disciplinar as atividades dos auditores independentes; consultores e analistas de valores mobiliários.

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