Série de depósitos mensais de 8% do salário de um determinado funcionário realizado pelo empregador, sendo possível o saque em determinadas situações, sendo elas (Segundo Uol Economia):
-Aposentadoria
-Compra da casa própria
-Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
-Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
-Demissão sem justa causa
-Rescisão por acordo
-Morte do patrão e fechamento da empresa
-Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
-Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
-Ter idade igual ou superior a 70 anos
-Doenças graves do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
-Morte do trabalhador
-Rescisão por culpa recíproca ou força maior
-Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
-Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
-Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
-Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.
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